Imposto de Renda

Imposto de Renda

Imposto de Renda – Pessoa Física

Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo federal anual que incide sobre todas as pessoas que obtiveram ganhos acima de um determinado valor mínimo. Onde o contribuinte presta informações de ganhos pela Declaração de Ajuste Anual onde são apuradas os possíveis débitos ou créditos.

Estão obrigadas à entrega do Imposto de Renda as pessoas físicas que no ano-calendário de 2021:

  1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. - relativamente à atividade rural
    • a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  5. teve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  6. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  7. optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/05.

Fica dispensada de apresentar a declaração do imposto de renda a pessoa física:

  1. que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
  2. que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração, limitado a R$16.754,34

A Declaração de IRPF deve ser apresentada no período de 07/03/2022 à 29/04/2022 as 23:59h e a multa mínima pelo atraso na entrega é de R$165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido.

Imposto de Renda – Pessoa Jurídica

Elaboração de declaração anual do Imposto de renda e demais documentos decorrentes;

ECD – Empresas Demais;

DEFIS – Simples Nacional;

SIMEI – Microempreendedor Individual;

Atendimento às exigências previstas em atos normativos e atendimento a eventuais procedimentos de fiscalização;

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Imposto de Renda